A Partir de agora o uso de adesivos refletivos para caminhões é lei, sujeito a multa e confisco do veículo para regularização! É o que diz a nova resolução 370 do CONTRAN, que exige que os caminhões de carga, reboques e os semi-reboques com peso bruto total maior que 4,536 mil kg, apresentem a nova sinalização com adesivo que evidencie o numero da placa e origem.
Em dezembro de 2010 o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) aprovou a resolução 370 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que visa a regularização de caminhões com peso bruto maior que 4,536. Estes deverão portar agora adesivos refletivos com o número da placa e a origem do caminhão. A ideia desta nova regularização é que a identificação do caminhão seja facilitada, unificando os adesivos para caminhão no modelo refletivo, de cor amarela com letras pretas, otimizando o trabalho de identificação do veículo.Ver Resolução 370
Considerado pouco eficaz para fiscalização em locais com pouca claridade, os antigos adesivos verdes estão sendo trocados pela Faixa Ouro da Sherman ou Pela Faixa Refletiva Avery Dennison. Entenda um pouco melhor o porquê disso, onde aplicar a Faixa Ouro da Sherman e a Faixa Relfetiva Avery, como adquirir a nova Faixa Ouro ou a Faixa Amarela Refletiva Avery com a Agência Ótima ideia Clique aqui

Segundo a Resolução 370 o Adesivo Refletivo ou como chamado pela Sherman "FAIXA OURO", e pela Avery "Faixa Amarela para caminhão" deve ter durabilidade de 10 anos, a inscrição dos dados do veículo não poderão ser afetados por lavagem, produtos químicos, exposição às intempéries e ainda ao vandalismo.

Ainda de acordo com a resolução 370, o adesivo refletivo para caminhão não poderá ultrapassar as normas estipuladas de refletividade, conforme estabelecido na tabela abaixo:
| Ângulo de Observação | Ângulo de Entrada | Amarelo |
| 0,2º | -4 | 270 |
| 0,2º | +30 | 135 |
| 0,5º | -4 | 110 |
| 0,5º | +30 | 54 |

A Faixa Ouro /Faixa amarela para Caminhão deve ser aplicada nas duas extremidades da carroceria com as Letras e Números da placa do lado Esquerdo e o Nome da Cidade/UF do lado Direito.
Em Carrocerias de Madeira ou com a Superfície Irregular, o adesivo refletivo poderá ser aplicada em superfície metálica plana e posteriormente fixada na carroceria.
Se a empresa fabricante possui uma homologação pelo DENATRAN para fazer a impressão da fita refletiva. Atenção apenas 2 Empresas possuem essa homologação a SHERMAN e a AVERY
Os caracteres não poderão ser recortados, colados ou impressos superficialmente e deverão ser indeléveis e resistentes à maioria dos solventes e produtos químicos utilizados na limpeza dos veículos.
Modelo 2 de Aplicação de Adesivo Refletivo para Caminhão
Modelo 3 de Aplicação de Adesivo Refletivo para Caminhão

O DENATRAN especificou datas Limites para a adesão dos caminhões a esta nova regra, que são estabelecidas de acordo com o final da placa, que pode ser verificado ao lado. Dispensa-se das exigências desta Resolução os veículos militares, os de coleção, as carrocerias intercambiáveis e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal

A Sherman já regularizou a distribuição de sua "Faixa Ouro", que se adéqua às necessidades vigentes da nova lei,como pode ser visto na PORTARIA Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O adesivo de caminhão Sherman A145 (Película Refletiva Prismática Aura 145) se encaixa nas especificações de cores e refletividade, e por isso a Faixa Ouro, como é conhecida, vem sendo amplamente comercializada para resolver este problema dos caminhoneiros. Clique Aqui e Veja á Portaria

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto na Resolução nº 370, de 10 de dezembro de 2010, do CONTRAN, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de identificação Veicular; Considerando o Relatório de Medição Nº 10.472-204 (Medidas de retrorrefletância e análise de conformidade de películas retrorrefletivas para veículos automotores), elaborado pelo Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos/CINTEQ, do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, parte integrante do Processo nº 80000.007729/2011-15, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Película Retrorrefletiva, auto-adesiva na cor Amarela, marca Avery, para aplicação em veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques, com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, com as seguintes especificações: Marca: AVERY – PELÍCULA AMARELA RETRORREFLETIVA PRISMÁTICA Requerente: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA. CNPJ: 43.999.630/0001-24 Endereço: Km 77 da Rodovia Vinhedo-Viracopos – Distrito Industrial CEP: 13.280-000 – Vinhedo - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Clique Aqui e Veja á Portaria

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